Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

OBJETIVOS:

Dotar as entidades de economia Social e Solidária de soluções de transporte para o exercício da sua atividade, apoiando a aquisição de viaturas 100% elétricas adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

 

BENEFICIÁRIOS E ÁREA GEOGRÁFICA:

O presente apoio abrange Portugal continental e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais:

  • Apartamento de Autonomização
  • Centro Comunitário
  • Centro de Acolhimento Temporário
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
  • Centro de Dia
  • Centro de Noite
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
  • Lar de Apoio
  • Lar de Infância e Juventude
  • Lar Residencial
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI)
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

 

TIPOLOGIAS DE PROJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

O aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:

Tipologia Descrição Requisitos
T3 Veículo Elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformação Categorias ISSO elegíveis na transformação:

  • 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
  • 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
  • 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
  • 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
  • 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
T4 Veículo Elétrico (de passageiros) de 9 lugares com transformação Categorias ISSO elegíveis na transformação:

  • 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
  • 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (Excluindo cadeira de rodas);
  • 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
  • 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
  • 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
  • Relativamente à aquisição de veículos movidos a baterias elétricas, a gestão das baterias e dos resíduos de baterias deverá ser efetuada de acordo com as regras nacionais aplicáveis, designadamente a sua entrega a um operador de gestão de resíduos autorizados para o efeito.
  • Tratando-se de veículos novos de zero emissões, deverá ser dado cumprimento a todos os requisitos legais aplicáveis na União Europeia, designadamente os relativos à não utilização de chumbo, mercúrio e crómio hexavalente, exceto no que respeita às exceções previstas no anexo II da Diretiva 2000/53/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, quando aplicável.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o mencionado supra.
  • Os encargos na aquisição de veículos 100% elétricos ligeiros são financiados até aos seguintes limites máximos:
    • Veículo enquadrado na Tipologia 3 da tabela anterior: financiado até ao limite máximo de 30.000€ (trinta mil euros);
    • Veículo enquadrado na Tipologia 4 da tabela anterior: financiado até ao limite máximo de 40.000€ (quarenta mil euros).

 

TAXA DE FINANCIAMENTO:

 100% a fundo perdido sobre os custos considerados elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 

  • O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é 12 meses.
  • Nos casos em que se verifique, em sede de execução, atraso no fornecimento das viaturas, comprovadamente por motivos alheios ao beneficiário final, e após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS.I.P, poderá o período de execução da candidatura ser prorrogado sob autorização do Beneficiário Intermediário, desde que seja executado dentro do período de elegibilidade das despesa definido para o PRR.

 

PRAZO DA CANDIDATURA

O período para apresentação de candidaturas decorre até dia 6 de junho de 2024 às 17h:59.

 

Diretiva 2000_53_EC do Parlamento Europeu