Home Cheque Formação + Digital

O Cheque Formação + Digital, parte do Programa Emprego + Digital 2025, é uma medida proativa aprovada pela Portaria n.º 246/2022, visando impulsionar as competências digitais dos trabalhadores.

 

Esta medida visa:

• Promover a manutenção do emprego.
• Reforçar a qualificação e empregabilidade.
• Preparar trabalhadores para a transição digital.

 

Destinatários:

• Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
• Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
• Empresários em Nome Individual;
• Sócios de Sociedades Unipessoais.

 

Condições de elegibilidade:

• Ter idade igual ou superior a 18 anos.
• Ter um nível de escolaridade igual ou superior ao ensino secundário.
• Possuir residência legal em Portugal.
• Realizar a inscrição no site do IEFP online.

 

Setores de atividade prioritários:

A medida é aberta a todos os setores de atividade, mas o Governo dá prioridade aos trabalhadores que estão inseridos em processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham.

 

Algumas das áreas consideradas prioritárias incluem:

• Ferramentas de produtividade e colaboração;
• Comércio digital;
• Cibersegurança e segurança informática;
• Gestão de redes sociais;
• UX/UI design;
• Análise de dados;
• Business intelligence;
• Linguagens de programação;
• Robótica;
• CRM;
• Sistemas de automação;
• Indústria 4.0.

 

Nota: As ações de formação devem, no mínimo, ter 80% da sua carga horária focada no domínio digital. Os restantes 20% podem não estar diretamente relacionados ao digital, mas devem contribuir para o objetivo principal da medida.

 

Documentos para candidatura:

• Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.
• Declaração sob compromisso de honra do candidato conforme minuta disponibilizada (anexo 1).
• Memória justificativa da necessidade da formação apresentada em sede de candidatura ao apoio (exemplo de pontos a abordar – anexo 2).
• Declaração da entidade formadora (anexo 3);
• A declaração da entidade formadora em anexo 3 não necessita de ser apresentada quando a candidatura visa uma ação de formação com data de início anterior à data de submissão da candidatura e quando a mesma já tenha sido concluída. Nestas situações, deve ser apresentada a declaração comprovativa de frequência da formação (anexo 4).
• Documento bancário com o IBAN e que identifique inequivocamente o candidato como titular da conta bancária.

 

Documentos para encerramento:

• Comprovativos fiscalmente válidos do pagamento da formação (fatura/recibo);
• Declaração comprovativa de frequência da formação;
• Cópia do Certificado de Qualificações e/ou do Certificado Formação Profissional;
• Comprovativo válido da situação tributária e contributiva do formando;
• Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do IBAN do formando (para transferência do apoio do Estado);
• Preenchimento do questionário de Avaliação.

 

Montante a receber:

• Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se, para esse efeito, a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.
• Esse valor pode ser utilizado para cobrir despesas relacionadas com a inscrição, frequência e certificação das ações de formação escolhidas.
• Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura, que tem de ser, simultânea e comprovadamente, titular da respetiva conta.

 

O encerramento da candidatura deve ser feito até 45 dias após a data de término da ação de formação profissional.
O pagamento é feito após a conclusão da ação de formação profissional num prazo de 30 dias úteis.

 

 

Ficha Síntese Cheque-Formação+ Digital
Portaria n.º 246/2022
Despacho N.º 12093-A/2022
Regulamento Específico
Regulamento Específico – Anexo 1- Declaração Compromisso Honra
Regulamento Específico – Anexo 1- Declaração Compromisso Honra – Versão (ODT)
Regulamento Específico – Anexo 2 – Memória Justificativa da Ação
Regulamento Específico – Anexo 2 – Memória Justificativa da Ação – Versão (ODT)
Regulamento Específico – Anexo 3 – Declaração Entidade Formadora
Regulamento Específico – Anexo 3 – Declaração Entidade Formadora – Versão (ODT)
Regulamento Específico – Anexo 4 – Declaração Comprovativo Frequência Formação
Regulamento Específico – Anexo 4 – Declaração Comprovativo Frequência Formação – Versão (ODT)
Regulamento Específico – Anexo 5 – Declaração Entidade Patronal
Regulamento Específico – Anexo 5 – Declaração Entidade Patronal – Versão (ODT)
Regulamento Específico – Anexo 6 – Questionário Avaliação
Regulamento Específico – Anexo 6 – Questionário Avaliação – Versão (ODT)

Para mais informações, contacte-nos.