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SIQRH - Formação empresarial individual clusters

Formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos Clusters de Competitividade definidos no aviso.

Apoio para:

Formação de ativos – empresários, gestores e trabalhadores – das empresas inseridas nos seguintes Clusters de Competitividade:

I. Cluster do Calçado e Moda
II. Cluster Automóvel
III. Cluster AEC-Arquitetura, Engenharia e Construção
IV. Cluster Habitat Sustentável
V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
VI. Cluster PRODUTECH
VII. Engineering & Tooling Cluster

 

• Formação, em regime presencial ou online.

Área geográfica:

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo.

Entidades que se podem candidatar:

Médias e grandes empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.

Ações elegíveis:

• Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
• Aperfeiçoamento de competências técnicas críticas para o negócio;
• Ciência dos dados aplicada e machine learning;
• Eco-design e engenharia de produto, incluindo ferramentas digitais;
• Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
• Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
• Eficiência e transição energética;
• Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
• Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;
• Ferramentas de gestão e de melhoria da produtividade;
• Governança ambiental, social e corporativa (ESG);
• Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
• Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;
• Internacionalização: criação e gestão da marca;
• Internacionalização: vendas online, comunicação e marketing digital;
• Inteligência artificial aplicável a várias áreas de negócio;
• Liderança e motivação de equipas de trabalho;
• Servitização da indústria e os mercados internacionais.

Participantes:

Ativos empregados com vínculo laboral à empresa beneficiária.

Taxas de Cofinanciamento:

A taxa máxima de financiamento é de 70%.

Os custos totais de formação a considerar em cada operação resultam da soma de:

• Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos relativos aos encargos salariais dos formandos;
• Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias).

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)

Não será considerada elegível a participação:

• De formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente à empresa intervencionada;
• Em ações de formação obrigatória realizadas para cumprir as normas nacionais em matéria de formação, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua atual redação;
• Em ações de formação que não resultem da formalização contratual entre a entidade formadora e o beneficiário, quando aplicável, conforme o definido no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
• Em ações de formação de carácter académico ou que cuja conclusão possa conceder ou acumular unidade de crédito e/ou outra unidade equivalente, conducentes à atribuição de grau académico.

Período de Candidatura:

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15/11/2023 a 31/01/2024