SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial

Apoio para operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.

 

Objetivo:

Apoiar financeiramente o registo e a valorização da propriedade Industrial, impulsionando e solidificando ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico e seus investigadores e empresas, assim como a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos criando start-ups.

Este aviso pretende reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, promovendo uma maior eficácia do sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade industrial.

 

Entidades que se podem candidatar:

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

 

Área geográfica abrangida:

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que a localização da operação correspondente à região onde irá ser realizado o investimento.

 

Ações elegíveis:

São suscetíveis de apoio, no âmbito da tipologia de operação proteção da propriedade industrial:

  • Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  • Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
  • Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  • Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  • Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.

 

Custos Elegíveis:

  • Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
  • Taxas oficiais;
  • Honorários e outras despesas relacionadas;
  • Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
  • Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

 

Limites às despesas elegíveis por pedido de direito de propriedade Industrial: 

Pedido de direito de Propriedade Industrial Valor Máximo
Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 3.500€
Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma propriedade portuguesa. 6.000€
Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português. 60.000€
Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade e de um pedido português) ou, em alternativamente, na Organização Europeia de Patentes ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português. 60.000€
Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituo da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). 3.500€

 

Taxa de financiamento:

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 50%, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.

 

Período de candidaturas:

O período de apresentação de candidaturas decorre da seguinte forma:

  • Fase 1: 27-06-2024 (18h) para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso nº 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30-09-2024 (18h) para todas as candidaturas
  • Fase 3: 30-12-2024 (18h) para todas as candidaturas