PLANO DE FORMAÇÃO FINANCIADA
OFERTAS
BREVEMENTE NOVOS CURSOS
Destinatários:
– Ativos empregados por conta de outrem
– Ativos trabalhadores independentes
– Desempregados NÃO DLD com 12º ano, licenciatura, mestrado ou doutoramento inscritos no IEFP:
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- Inferior a 1 ano: Idade igual ou superior a 25 anos
- Até 6 meses: Idade inferior a 25 anos
Importante/Observações:
– Modalidade de formação à distância síncrona.
– Elegível para participantes com residência na zona Norte.
– A formação está sujeita a um número mínimo de 15 formandos para avançar.
– Os formandos não podem frequentar uma UFCD que já tenham frequentado anteriormente. A APS não se responsabiliza pela inscrição de um formando numa UFCD já realizada.
– Nas sessões online é obrigatório:
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- Entrar na sessão indicando o primeiro e último nome
- Manter a câmara ligada durante toda a sessão. Se não tem câmara no seu computador, utilize um telemóvel ou tablet para participar.
Só cumprindo estes procedimentos, será possível certificar a formação.
Vimos informar que de acordo com o entendimento da AD&C, os ativos empregados em situação de “baixa médica”, ou seja, com certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CITT), não reúnem condições para a frequência de formação, independentemente do horário e da modalidade de formação (presencial ou a distância). Considera-se, assim, que se as pessoas que estão formalmente declaradas como incapacitadas para o trabalho por um determinado período (com CITT) também estão incapacitadas para fazer formação e, por isso, não são elegíveis nas ações financiadas pelo FSE.”
Benefícios:
Ações financiadas pelo POISE, não assumindo qualquer encargo para o participante e empresa. Com direito a subsídio de alimentação no valor de 4.77€, em sessões de 3 ou mais horas, em horário pós-laboral, mediante aproveitamento e se a assiduidade for igual ou superior a 90% da duração da ação.