Eficiência Energética em Edifícios Residenciais

OBJETIVOS:

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, potenciando o alcance de múltiplos objetivos, designadamente a melhoria dos níveis de conforto dos seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

 

BENEFICIÁRIOS:

São elegíveis Condomínios Residenciais que possuam NIPC (Número de identificação de Pessoa Coletiva) e os Proprietários em nome individual que possuam NIF (Número de Identificação Fiscal), no caso de edifícios em propriedade total.

 

EDIFÍCIOS ELEGÍVEIS:

Os edifícios elegíveis para o presente aviso devem destinar-se à habitação multifamiliar em regime horizontal ou vertical, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006.

Nota Importante: o edifício deverá, obrigatoriamente, possuir uso predominante de habitação sempre que a área bruta privativa destinada à habitação seja pelo menos 51% da área bruta privativa total do edifício.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

 

TIPOLOGIAS A APOIAR:

  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Coberturas
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico exterior em Paredes
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em Pavimentos

 

TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO:

Os apoios a conceder serão subvenções não reembolsáveis, que incidem nas despesas e que estão sujeitas às taxas de cofinanciamento indicadas na tabela anterior.

 

DOTAÇÃO:

A dotação global do presente aviso é de 12 milhões de euros, sendo que cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).

 

OUTRAS DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Certificação Energética: apoio máximo de 125€ por fração autónoma de habitação
  • Acompanhamento Técnico: apoio de 400€ por candidatura

Nota Importante: Os apoios referidos supra estão incluídos no apoio total máximo de 150.000€ atribuído a cada beneficiário.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

Até dia 28 de dezembro de 2023 às 17:59h, ou até ao esgotamento da dotação disponível.