Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos Turísticos

OBJETIVOS:

Este sistema de incentivos lançado pelo Turismo de Portugal destina-se a eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões.

 

BENEFICIÁRIOS:

  • As empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização dos eventos ou que tenham como atividade principal a sua organização;
  • Os Convention Bureaux, Associações e as Agências Regionais de Promoção Turística
    reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal.

As empresas com sede no estrangeiro são entidades beneficiárias do sistema de incentivos Portugal Events, desde que tenham em Portugal a devida representação.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território Nacional.

 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:

  • Estarem legalmente constituídas;
  • Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários à organização e realização do evento;
  • Terem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, mediante apresentação de balanço intercalado certificado pelo respetivo contabilista certificado;
  • Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  • Não terem sido condenadas nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:

  • Estarem em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  • Terem data de início dos respetivos trabalhos após a data da candidatura;
  • Assegurarem as melhores práticas de sustentabilidade nas suas dimensões económica, ambiental e social, nomeadamente através da inclusão de ações e iniciativas que, numa perspetiva de criação de valor, visem a gestão de resíduos, a eliminação de plásticos de uso único, a gestão da água, a utilização de fontes de energia de baixo consumo, a proteção e o respeito pela biodiversidade e a prática de princípios de economia circular, e promovam a paridade de género entre palestrantes ou oradores, se aplicável, a contratação de fornecedores locais, e o impacte positivo na comunidade local;
  • Observarem as melhores práticas de acessibilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada;
  • Garantirem a adoção de medidas que proporcionem uma experiência fluida, nomeadamente no que respeita a pagamentos virtuais, reservas online, bilhética e informação digital.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Aluguer de espaços para a realização do evento e respetivo programa social;
  • Aluguer de equipamento audiovisual;
  • Despesas com deslocações;
  • Contratação de serviços diretamente associados à realização dos eventos, tais como alojamento ou fornecimento de refeições;
  • Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
  • Serviços de organização e gestão do evento, quando contratadas em Portugal;
  • Material de divulgação e campanha de comunicação.

São ainda despesas elegíveis as incorridas com o plano de comunicação nacional e internacional do evento, nomeadamente as seguintes:

  • Campanhas de comunicação e suportes de comunicação nacional e internacional;
  • Presença em meios de comunicação;
  • Deslocações de jornalistas ou meios de comunicação internacional, incluindo as despesas de alojamento e alimentação;
  • Ativações de marca ou ações promocionais sobre o evento no estrangeiro;
  • Produção de conteúdos de promoção do evento;
  • Material de divulgação, incluindo meios digitais como websites ou apps.

 

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS:

  • Os custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

  • Incentivo não reembolsável
  • Os apoios a conceder com o limite máximo de  250 mil euros, é fixado nos seguintes termos, em função do respetivo grau de relevância do evento:
    • Grau de relevância Médio: 10%;
    • Grau de relevância Elevado: 30%;
    • Grau de relevância Muito Elevado: 50%.

Ao apoio financeiro enunciado no número anterior acresce uma majoração de 25% se o
evento se realizar em Território de Baixa Densidade.

A atribuição de apoio financeiro aos eventos tem por base a aplicação da seguinte matriz e respeita, no caso de candidatura apresentada por entidade ou que desta obtenha parecer favorável, a proporção de 75% a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., e de 25% a suportar por essa entidade:

  • Ao apoio financeiro apurado nos termos do número anterior acrescem as seguintes majorações, a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P.:
    • 25%, se o evento for realizado durante o período de inverno IATA;
    • 25%, se o evento for realizado em Territórios de Baixa Densidade.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:

10 milhões de euros.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

Para os eventos a decorrer em 2024, as candidaturas podem ser submetidas a partir do dia 1 de setembro de 2023. ​

 

ANEXO:

Portaria n.º 101-2023