Linha +Interior Turismo

A medida Linha +Interior Turismo, tem como principal objetivo apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.

 

BENEFICIÁRIOS:

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;

  • Entidades associativas ou fundações que se proponham a desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade (Anexo III) e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO:

A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de 400.000,00€ (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

O prazo das candidaturas decorre entre 18​ de maio de 2023 ​e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em marçojunhosetembro e dezembro, de cada ano.

 

Despacho Normativo n.º 7/2023
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016