OBJETIVOS:
Dotar as entidades de economia Social e Solidária de soluções de transporte para o exercício da sua atividade, apoiando a aquisição de viaturas 100% elétricas adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
BENEFICIÁRIOS E ÁREA GEOGRÁFICA:
O presente apoio abrange Portugal continental e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, ISS, I.P., no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais:
- Apartamento de Autonomização
- Centro Comunitário
- Centro de Acolhimento Temporário
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
- Centro de Dia
- Centro de Noite
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
- Lar de Apoio
- Lar de Infância e Juventude
- Lar Residencial
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI)
- Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
TIPOLOGIAS DE PROJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
O aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:
Tipologia | Descrição | Requisitos |
T3 | Veículo Elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformação | Categorias ISSO elegíveis na transformação:
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T4 | Veículo Elétrico (de passageiros) de 9 lugares com transformação | Categorias ISSO elegíveis na transformação:
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- Relativamente à aquisição de veículos movidos a baterias elétricas, a gestão das baterias e dos resíduos de baterias deverá ser efetuada de acordo com as regras nacionais aplicáveis, designadamente a sua entrega a um operador de gestão de resíduos autorizados para o efeito.
- Tratando-se de veículos novos de zero emissões, deverá ser dado cumprimento a todos os requisitos legais aplicáveis na União Europeia, designadamente os relativos à não utilização de chumbo, mercúrio e crómio hexavalente, exceto no que respeita às exceções previstas no anexo II da Diretiva 2000/53/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, quando aplicável.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o mencionado supra.
- Os encargos na aquisição de veículos 100% elétricos ligeiros são financiados até aos seguintes limites máximos:
- Veículo enquadrado na Tipologia 3 da tabela anterior: financiado até ao limite máximo de 30.000€ (trinta mil euros);
- Veículo enquadrado na Tipologia 4 da tabela anterior: financiado até ao limite máximo de 40.000€ (quarenta mil euros).
TAXA DE FINANCIAMENTO:
100% a fundo perdido sobre os custos considerados elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
- O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é 12 meses.
- Nos casos em que se verifique, em sede de execução, atraso no fornecimento das viaturas, comprovadamente por motivos alheios ao beneficiário final, e após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS.I.P, poderá o período de execução da candidatura ser prorrogado sob autorização do Beneficiário Intermediário, desde que seja executado dentro do período de elegibilidade das despesa definido para o PRR.
PRAZO DA CANDIDATURA:
O período para apresentação de candidaturas decorre até dia 6 de junho de 2024 às 17h:59.