Programa AVANÇAR

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98€

 

OBJETIVOS:

  • Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
  • Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
  • Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho para jovens qualificados.

 

DESTINATÁRIOS DO APOIO:

Jovens desempregados inscritos no IEFP(*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

 

Notas:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) *A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado “ativo”, sendo essa uma das condições de acesso à medida.

 

ENTIDADES CANDIDATAS:

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

APOIOS:

Apoios financeiros à entidade empregadora:

Apoio financeiro à contratação correspondente a:

  • a) 18 vezes o valor do IAS para candidaturas apresentadas durante o ano de 2024;
  • b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o valor de 2026

Majorações do apoio:

  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • a) Posto de trabalho localizado em território do interior;
    • b) Entidade empregadora que seja parte do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT);
    • c) A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se para tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses;
    • d) Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup.
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Notas:
As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

 

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS (IAS 2024 = 509,26€), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.

 

→ Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82€).

 

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150€ mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

PAGAMENTO DOS APOIOS:

O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

 

CONDIÇÕES DE CANDIDATURA:

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no
  • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

O período de candidatura ao AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024.