Indústria 4.0

OBJETIVOS:

Esta medida visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
  • Esboço e fabrico aditivo.
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
  • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:

  • Estar legalmente constituído a 31 de dezembro de 2022;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, (as operações) que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora e ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas à operação, designadamente as previstas no Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;
  • Possuir ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

O presente aviso aplica-se a todo território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder os 2.500 euros.

 

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

  • 10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
  • 10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.

 

DURAÇÃO DO PROJETO:

Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto, podendo a mesma ser prorrogada em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo IAPMEI.

A data-limite para a apresentação de despesas é 31-12-2025.

São consideradas elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

 

PERÍODO DE CANDIDATURAS:

Até dia 20 de dezembro de 2023 ou até ao esgotamento da dotação orçamental (60.000.000€).

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
E. consultoria@pensamentosabio.pt
T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)