Internacionalização das PME – Operações em conjunto

São suscetíveis de apoio as operações em conjunto de internacionalização das PME que visem:

  • O conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);
  • A prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes);
  • A dinamização de ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais).

 

OBJETIVOS:

  • Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização;
  • Potenciar o aumento da base e capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados, valorizando-se a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados a canais digitais;
  • Aumentar eficácia e eficiência de utilização dos vários recursos, reforçar as sinergias resultantes da partilha de conhecimentos e experiências, e a visibilidade nos mercados pela dimensão da presença coordenada, devendo apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas num plano de ação conjunto, no quadro das empresas a envolver.

 

DESTINATÁRIOS:

Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das PME participantes na operação em conjunto.

 

AÇÕES ELEGÍVEIS:

No âmbito do presente aviso são elegíveis as ações no domínio de:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e E-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

No âmbito do presente aviso são elegíveis os custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  • Custos salariais com a contratação de um máximo de dois novos recursos humanos qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
    • Campanhas de marketing nos mercados externos;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • Custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
  • Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados estudos e custos com o pessoal.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

  • As taxas máximas de financiamento da operação são, de acordo com as despesas elegíveis, as seguintes:
    • Alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: 50% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030)
    • Alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, relativa a custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação: 85% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030)

 

Taxas Máximas de Apoio
 Despesas Elegíveis PR Lisboa PR Algarve PITD (Compete 2030)
– Custos salariais com a contratação de um máximo de dois novos recursos humanos qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;

 

– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

 

– Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

40% 40% 50%
– Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com o pessoal. 40%  40% 75%

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

O período para apresentação de candidaturas decorre até 31/01/2024 (18horas).

 

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
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