Registo de Pedido de Auxílio – Regime Contratual de Investimento

TIPOLOGIAS:

  1. Criação de um novo estabelecimento
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos mão produzidos anteriormente ao estabelecimento
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente

 

BENEFICIÁRIOS:

Grandes empresas e PME’s

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos Informáticos;
  • Despesas de construção: Turismo (60% do investimento) e Indústria (35% do investimento);
  • Software standard ou específico;
  • Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes.

 

Nota: No âmbito do investimento inicial poderá ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas. Contudo, as ações de formação integradas no projeto de investimento devem ser apresentadas de forma autónoma.

 

PROCESSO DE REGISTO:

O RPA processa-se com a seguinte informação:

  • a) Identificação e dimensão da empresa;
  • b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
  • c) Localização dos investimentos da operação, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade1;
  • d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
  • e) Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
  • f) Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nos Anexos VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594 e II do Novo Quadro Temporário de Crise e Transição (QTCT) – Comunicação 2023/C 101/03, consoante aplicável.

 

PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO REGISTO:

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO:

25 milhões de euros

 

TAXAS DE INCENTIVOS:

Incentivo até 40%.

Nota: Taxa com caracter não vinculativo. Sujeita a alterações regulamentares.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

24 meses

 

PRAZO DE SUBMISSÃO DO REGISTO:

Em contínuo.