Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis

OBJETIVOS:

Financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

 

BENEFICIÁRIOS:

  • Pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação;
  • Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

 

TIPOLOGIAS A APOIAR:

Tipologia Tipologia de intervenção Taxa de comparticipação Limite (€) Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%)
e/ou condomínios (10%)
1 Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” 85% 2 000€ 2 200€
2 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados ou recorrendo a outros materiais:
2.1a Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 85% 4 000€ 4 400€
2.1b Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais 65% 4 000€ 4 400€
2.2a Paredes recorrendo a isolamentos de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados 85% 4 750€ 5 225€
2.2b Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais 65% 4 750€ 5 225€
3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1 Bombas de calor 85% 2 000€ 2 200€
3.2 Sistemas solares térmicos 85% 2 000€ 2 200€
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa 85% 1 500€ 1 650€
4 Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo:
4.1 Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia 85% 1 000€ 1 100€
4.2 Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia 85% 3 000€ 3 300€
5
Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
5.1 Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água 85% 500€ 550€
5.2 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais 85% 1 500€ 1 650€

 

Este programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

As intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 são abrangidos pelo presente Aviso.

 

TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO:

Os apoios a conceder serão subvenções não reembolsáveis, que incidem nas despesas e que estão sujeitas às taxas de cofinanciamento indicadas na tabela anterior.

 

DOTAÇÃO:

A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros, sendo que cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 7.500€.

 

OUTRAS DESPESAS ELEGÍVEIS:

O candidato, se pretender, pode obter a certificação energética do edifício ou fração autónoma intervencionado(a). O carácter opcional da certificação energética é apenas aplicável a beneficiários cujos montantes apoiados neste 1º Aviso sejam inferiores a 5.000€.

Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.

A certificação energética do imóvel intervencionado, em ambas as situações descritas, é apoiada pelo presente Aviso através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração autónoma.

 

Nota Importante: Os apoios referidos supra estão incluídos no apoio total máximo de 7.500€ atribuído a cada beneficiário.

As despesas elegíveis ao abrigo do presente Aviso devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:

a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) devem estar enquadrados nas tipologias anunciadas;

b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:

    • i. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;
    • ii. Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
    • iii. Cumprirem com os requisitos da legislação tributária.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.