Linha Microcrédito Turismo para o Interior

A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, dispõe de 15 milhões de euros e destina-se a micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas e que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.

 

BENEFICIÁRIOS:

Micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE referidas no ANEXO II do Despacho Normativo n.º 8/2023

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade (Anexo III)

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Estudos e projetos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO:

O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de 30.000,00€ (trinta mil euros).

 

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO E PRESTAÇÃO DE GARANTIAS:

  • O prazo de reembolso é de 7 anos incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses e ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
  • O financiamento concedido é garantido por fiança prestada pelos sócios que detiverem maioria do capital social da empresa, no caso das sociedades comerciais.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação.

 

Despacho Normativo n.º 8/2023