A medida Linha +Interior Turismo, tem como principal objetivo apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
BENEFICIÁRIOS:
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Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
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Entidades associativas ou fundações que se proponham a desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:
Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade (Anexo III) e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da sustentabilidade;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
TAXA DE FINANCIAMENTO:
A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de 400.000,00€ (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
PRAZO DA CANDIDATURA:
O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Despacho Normativo n.º 7/2023
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016