EMPREENDE XXI

OBJETIVO:

  • Apoiar a criação de empresas
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos

 

DESTINATÁRIOS DO APOIO:

São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico financeiramente viável inscritas no IEFP.

 

REQUISITOS DO PROJETO:

Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  • Constituição de cooperativas;
  • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Além disso devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Os apoios financeiros ao investimento para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200.000,00€;
  • Apresentar viabilidade económica – financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
  • Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a 2 anos contados a partir da data de assinatura do termo de aceitação.
  • Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores.

 

REQUISITOS DA NOVA EMPRESA:

São requisitos da nova empresa:

  • A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:
    • a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
    • b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
  • Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
    • b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
    • c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
    • d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
    • e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
    • f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
    • g) Estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de start-ups disponibilizada pela Startup Portugal.

 

APOIOS AO INVESTIMENTO:

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas:

  • Apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
    • a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
    • b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

 

Majorações do apoio

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários;
  • 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável;
  • 25%, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
  • 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável.

Apoios à criação do próprio emprego

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.

Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

 

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS:

Para efeitos de concessão do apoio ao investimento não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
  • Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000€.

O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.

As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o valor do IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

03-04-2023 a 31-12-2023