OBJETIVO:
- Apoiar a criação de empresas
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos
DESTINATÁRIOS DO APOIO:
São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico financeiramente viável inscritas no IEFP.
REQUISITOS DO PROJETO:
Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Além disso devem respeitar os seguintes requisitos:
- Os apoios financeiros ao investimento para a criação de empresas e à criação do próprio emprego, não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200.000,00€;
- Apresentar viabilidade económica – financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
- Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a 2 anos contados a partir da data de assinatura do termo de aceitação.
- Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores.
REQUISITOS DA NOVA EMPRESA:
São requisitos da nova empresa:
- A nova empresa pode iniciar a atividade, nos seguintes termos:
- a) Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
- b) Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.
- Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
- f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- g) Estar registada na plataforma de mapeamento do ecossistema de start-ups disponibilizada pela Startup Portugal.
APOIOS AO INVESTIMENTO:
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas:
- Apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
Majorações do apoio
O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:
- 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários;
- 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável;
- 25%, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
- 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável.
Apoios à criação do próprio emprego
- Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS:
Para efeitos de concessão do apoio ao investimento não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
- Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000€.
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o valor do IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
03-04-2023 a 31-12-2023