Vales para Incubadoras e Aceleradoras

OBJETIVOS:
Apoiar projetos já existentes ou a criar, visando desenvolver serviços de incubação e/ou aceleração nas áreas do empreendedorismo e inovação, imprescindíveis ao arranque e aceleração de startups, tais como:

  • Apoiar Programas de Ignição ou de Aceleração: Apoiar o reforço da ação das incubadoras e aceleradoras e a sua capacitação em recursos humanos, gestão e tecnologia para poderem dar um apoio acompanhado ao desenvolvimento das startups, através do apoio financeiro ao desenvolvimento de programas de ignição e de aceleração, em parceria com instituições de ensino superior, incubadoras, empresas e grupos de investidores nacionais e internacionais;
  • Apoiar a Capacitação: Apoiar a capacitação dos Beneficiários, nomeadamente na sua dimensão tecnológica e no apoio a modelos de negócio assentes no digital, fortalecendo a rede de start-ups incubadas e o alargamento da rede de contactos com mentores, empresas, investidores, instituições de ensino superior e centros de investigação ou inovação tecnológica;
  • Apoiar o Reforço de RH: apoiar a contratação de novos recursos humanos qualificados de forma permanente, reforçando assim o número de trabalhadores qualificados em incubadoras e aceleradoras.

 

BENEFICIÁRIOS:
Estruturas organizacionais, de qualquer natureza jurídica, com presença física e que tipicamente correspondem à designação de “Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a startups” tendo como missão ou propósito acompanhar e apoiar o crescimento de start-ups*, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades de capacitação, sensibilização, mentoria, networking, apoio na implementação de projetos de escalabilidade e/ou do apoio na angariação de capital para financiamento das suas atividades e operações.

*Consideram-se startups as entidades que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto e comparticipáveis durante o período de execução do mesmo;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto
estar iniciado à data de apresentação da mesma.

 

DURAÇÃO DO PROJETO:

18 meses, tendo o projeto de estar concluído no máximo até 30 de setembro de 2025.

 

FINANCIAMENTO:

  • Financiamento por beneficiário a fundo perdido – entre 30.000€ e 150.000€;
  • O financiamento deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%

 

PRAZO DA CANDIDATURA: 

Até ao esgotamento da dotação orçamental.