OBJETIVOS:
Desenvolver uma indústria inovadora e competitiva através da descarbonização da economia nacional, dando prioridade à eficiência energética e reforçando a aposta nas energias renováveis.
BENEFICIÁRIOS:
– Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica do setor da indústria, categoria B – Indústrias extrativas e C – Indústrias Transformadoras (CAE 05 a 33)
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:
Território Nacional.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
São elegíveis as seguintes despesas:
- Processos e Tecnologias de baixo carbono na indústria:
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de consumos e/ou emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
- Adoção de Medidas de eficiência energética na indústria:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidade e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
- Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
- Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
- Estar legalmente constituído a 01/01/2021;
- Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- Inicio dos trabalhos após a submissão da candidatura (a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos, não são considerados início dos trabalhos).
TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO:
Até 85% (incentivo não reembolsável).
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Duração máxima de 24 meses
PRAZO DA CANDIDATURA:
Até dia 17 de fevereiro de 2023