Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas – Aprovisionamento de Cereais

OBJETIVO:

  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Promover o aumento da capacidade de armazenagem de cereais.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território do Continente.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatores que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES:

  • Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 200.000 euros;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
  • Tenham iniciado após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem a viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição e instalação de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de armazenagem de cereais, designadamente silos e estruturas necessárias ao seu bom funcionamento, adquiridos após a data de submissão da candidatura, e desde que a matéria-prima que não seja proveniente de países terceiros.
  • As despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

As candidaturas devidamente submetidas são objeto de hierarquização.
As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação.
A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:

 

VGO = 02.20 ORG + 0.10 LOC + 0.30 AF + 0.40 TIR

 

Em que,

ORG – Organização setorial e empresarial
Será atribuída pontuação de acordo com os seguintes fatores:
• Agrupamento ou Organização de Produtores (AP/OP) reconhecida no setor do investimento – 20 pontos
• Cooperativas credenciadas no setor do investimento – 10 pontos
• Outras situações – 0 pontos
Este critério será validado com base na informação relativa à data de submissão da candidatura.

– A manutenção ou o preenchimento da condição que atribui pontuação será revalidada em sede de análise do último pedido de pagamento.

 

LOC – Localização do Investimento
A candidatura será pontuada tendo em conta a localização do investimento elegível (>50%), da seguinte forma:
• Territórios de baixa densidade, conforme definido pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 – 20 pontos;
• Outras zonas desfavorecidas, constantes na Portaria nº5/2019, de 4 de janeiro – 10 pontos;
• Regiões menos desenvolvidas, decorrentes da aplicação da regulamentação comunitária, devidamente identificadas no Programa de Desenvolvimento Rural – 10 pontos.

 

AF – Autonomia Financeira
Este critério é valorizado para as empresas que já desenvolveram atividade, com base no peso dos capitais próprios no ativo líquido da empresa, ponderado da seguinte forma:
• Menor que 20% – 0 pontos
• Maior ou igual a 20% e menor que 35% – 15 pontos
• Maior ou igual a 35% – 20 pontos

– Para este efeito as contas intercalares certificadas não são aceites.

– No caso de empresas sem atividade, considerando-se para este efeito as sem vendas e/ou prestações de serviços nos 3 anos anteriores ao da submissão da candidatura (condição aferida pelas últimas contas fechadas e validadas pela IES), serão atribuídos 10 pontos.

 

TIR – Taxa Interna de Rentabilidade
– Atribuída em função de o projeto de investimento apresentar uma taxa interna de rentabilidade igual ou superior a 1,5% – 20 pontos.

– Este critério será validado em sede de análise de candidatura.

– A pontuação mínima necessária para a seleção das operações candidatas não pode ser inferior ao valor mediano da escala de classificação final de 0 a 20.

– As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.

– Em caso de empate para o mesmo valor de VGO será dada prioridade às candidaturas apresentadas por Organizações de Produtores reconhecidas ou Cooperativas credenciadas, no setor do investimento e, se o empate ainda subsistir, às candidaturas com menor montante de investimento elegível proposto.

 

LIMITES DOS APOIOS:

  • Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 1 milhão de euros por candidatura;
  • Incentivo Não Reembolsável;
  • Até 45% do montante total elegível.

 

DOTAÇÃO: 

10.000.000€

 

DURAÇÃO: 

12 meses

 

PRAZO: 

De 29 de julho de 2022 a 30 de setembro de 2022.

 

Portaria n.º 230/2014
Aviso Nº 09/Operação 3.3.1