A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.
DESTINATÁRIOS DO APOIO:
São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico financeiramente viável inscritas no IEFP, numa das seguintes condições:
- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
- Jovens desempregados*, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
- Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.
*Para efeitos de acesso à referida medida, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
REQUISITOS DO PROJETO:
Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Além disso devem respeitar os seguintes requisitos:
- Apresentar um investimento total até €175.000;
- Apresentar viabilidade económica – financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
APOIOS AO INVESTIMENTO:
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO:
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS, ou seja €6.648 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.
O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:
- Em 30% no caso do posto de trabalho preenchido se trate de uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
- Em 25% quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
- Em 20% por posto de trabalho quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS:
Para efeitos de concessão do apoio ao investimento não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS.
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o valor do IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
MENTORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA:
A mentoria e consultoria especializada a prestar ao projeto pode assumir as seguintes modalidades:
- Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
- Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
- Acompanhamento do projeto aprovado;
- Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
- Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.
Durante os períodos referidos, podem ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como instalação das novas empresas criadas em incubadoras.
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA:
A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.