Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás

OBJETIVOS:

Sistema de Incentivos à liquidez das empresas, nomeadamente às mais afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, o qual visa mitigar os impactos da evolução do preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território continental.

 

BENEFICIÁRIOS:

Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.

 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO:

  • Estarem legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste:
    • A demonstração de que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
    • O apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média no período de referência, em MWh;
    • O apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida, o qual corresponde à diferença entre o preço unitário pago pela empresa no período elegível
    • No caso das empresas cuja atividade económica principal não se insira num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022 de 29 de abril, a demonstração de que cumpre o disposto na alínea b) do Ponto 3 do presente Aviso, nomeadamente:
      • Que os custos de aquisição de produtos no período de referência;
      • Que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência.

Para efeitos do presente Aviso, o período elegível é de 1 de fevereiro de 2022 a 31 de março de 2022.

 

EMPRESAS NÃO ELEGÍVEIS:

As empresas que integrem os seguintes setores:

  • Produção de energia;
  • Refinação de derivados de petróleo;
  • Pesca e da Aquicultura;
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes no Anexo i do Tratado De Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio de produtos florestais.

As empresas que estiverem sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente:

  • As que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções;
  • As que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela União Europeia ou que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa.

 

ENQUADRAMENTO SETORIAL:

São elegíveis as empresas que exercem a título principal uma atividade económica registada na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas inseridas:

  • Num setor identificado na Portaria 140/2022, de 29 de abril
  • Na Secção C – Indústrias Transformadoras (divisão 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do nº1 do artigo 17º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem pelo menos 2% do valor da produção* no período de referência (período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021), apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa nos termos do Ponto 5 do presente Aviso.

*Valor de produção: de acordo com a Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, é o volume de negócios, incluindo os subsídios diretamente ligados ao preço do produto, corrigido da variação das existências de produtos acabados, dos trabalhos em curso e dos bens e serviços adquiridos para revenda, diminuído das aquisições de bens e serviços para revenda.

 

Não são elegíveis as empresas que integrem os seguintes setores:

  • Produção de energia (Secção D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, da CAE);
  • Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201 – Fabricação de produtos petrolíferos refinados);
  • Pesca e Aquicultura (CAE 03 – Pesca e Aquicultura);
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados e CAE 02 – Silvicultura e exploração florestal);
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento de União Europeia e transformação e comércio e produtos florestais.

 

TAXAS DE APOIO:

A taxa de apoio é de 30% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável com limite máximo de 400.000,00€ por empresa.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa – a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:

160 milhões de euros.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

Até ao esgotamento do respetivo orçamento.

 

AAC01/2022/APOIARGÁS