OBJETIVOS:
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura a financiamento, considerando-se assim cumprida a condição prevista no Artigo 6º, nº2, do Regulamento (EU) N.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que determina que os projetos devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
PROCESSO DE REGISTO/ ELEMENTOS NECESSÁRIOS:
- Identificação e dimensão da empresa (SI Inovação Produtiva: o registo do pedido de auxílio apenas pode ser utilizado por PME)
- Descrição dos objetivos do projeto;
- Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
- Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
- Quadro de investimentos.
- Descrição dos novos produtos, processos ou serviços e dos respetivos work packages; (apenas para o SI I&DT)
PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO REGISTO:
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
DESPESAS ELEGÍVEIS E TIPOLOGIAS APOIADAS:
- SI Inovação Produtiva: veja aqui
- SI I&DT: Brevemente
PRAZO DE SUBMISSÃO DO REGISTO:
“Em continuo”
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