IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

OBJETIVOS:

Esta medida procura contribuir para a revitalização dos centros urbanos em todo o território nacional, através da criação de emprego e da promoção da habitação atraindo novos residentes. Este instrumento disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.

 

BENEFICIÁRIOS:

Qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada detentora de um edifício ou espaço a necessitar de reabilitação, e que cumpra os critérios de elegibilidade presentes no aviso.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

O presente Aviso de concurso tem aplicação no território nacional, desde que os imóveis a reabilitar estejam localizados na área de intervenção definida pelos Município, de acordo com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) e Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). Caso se trate de um imóvel definido como habitação social, o mesmo estará que estar localizado na área definida pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) ou (AU).

 

REQUISITOS:

  • Pedido de parecer de enquadramento à câmara municipal da localização do imóvel;
  • Certificado energético do imóvel;
  • Pedido de financiamento juntos dos bancos aderentes.

 

O QUE APOIA:

A reabilitação de imóveis com as seguintes condições:

  • Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2)
  • Edifícios e unidades industriais abandonadas;
  • Edifícios de habitação social que necessitem de reabilitação integral.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessórias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade financeira, quando aplicável;
  • Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício (exemplo elevadores, AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética descritas adiante);
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos;
  • IVA (Independentemente de ser ou não recuperável pelo beneficiário final);
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estores;
  • Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético e respetivos dispositivos de sombreamento;
  • Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária (AQS) e em outros sistemas técnicos, através da otimização dos sistemas existentes ou da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência
  • Iluminação interior;
  • Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários;
  • Intervenções nos sistemas de ventilação, iluminação e outros sistemas energéticos das partes comuns dos edifícios, que permitam gerar economias de energia;
  • Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo [de energia elétrica e térmica], desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, nas quais se inclui nomeadamente:
    • Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização
    • Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável

 

APOIOS:

Através dos bancos aderentes ao IFRRU 2020 (Santander; Millennium; BPI) poderá obter um empréstimo, nas seguintes condições:

  • Empréstimos:
    • Maturidade até 20 anos;
    • Períodos de carência equivalentes até ao máximo de 4 anos;
    • Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado.
  • Garantias: associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.

Poderá ainda acumular esta medida com benefícios fiscais constantes na lei, de acordo com a localização e natureza da intervenção, ao nível do IMI, IMT e IVA.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:
Até dia 31 de dezembro de 2023.