Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis – Fundo Ambiental 2ª Fase

Investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais
Nº 01/C-13i01-2021

 

OBJETIVOS:
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, visando a melhoria do conforto térmico, a redução da dependência energética do país, combater a pobreza energética, entre outros. A presente medida procura apoiar os proprietários particulares a reabilitarem e a melhorar as suas habitações e edifícios.

 

BENEFICIÁRIOS:

  • Pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006. Estes edifícios de habitação abrangidos incluem edifícios unifamiliares e frações autónomas em edifícios multifamiliares.

IMPORTANTE: os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 20021, apenas se podem candidatar às tipologias 3,4,5 e 6.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território nacional.

 

TIPOLOGIAS A APOIAR:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Intervenção que visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
  • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.

O incentivo é atribuído contra apresentação do recibo de todas as despesas descriminadas, em nome do candidato, com data posterior a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura.

 

VERBA DISPONÍVEL:

Cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que os edifícios/frações autónomas distintas, tendo em conta o seguinte:

  • O proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 € por candidatura;
  • O proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000€. Deste modo, de o candidato pretender candidatar dois edifícios multifamiliares, cada um com um incentivo de 7.500€, poderá submeter duas candidaturas;
  • O presente programa tem uma dotação de 75 milhões de euros.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:
Até dia 30 de abril de 2022 ou até ao esgotamento da dotação disponível