Inovação Produtiva

OBJETIVO:

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

 

DESTINATÁRIOS:

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

 

LISTA DE ATIVIDADES:

  • Atividades incluídas no setor da Indústria: Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).
  • Atividades incluídas no setor do Turismo: Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.
  • Atividades incluídas no setor Cultural e Criativo, com enquadramento na Dotação Específica do Programa Regional do Norte:
    • Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)
      • 1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas
      • Atividades de edição (CAE Rev 3)
      • 5811 – Edição de livros
      • 5813 – Edição de jornais
      • 5821 – Edição de jogos de computador
    • Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE Rev 3)
      • 5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
      • 5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
      • 5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
      • 5914 – Projeção de filmes e de vídeos
      • 5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
    • Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
      • 7111 – Atividades de arquitetura
      • 7410 – Atividades de design
      • 7420 – Atividades fotográficas
    • Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
      • 9001 – Atividades das artes do espetáculo
      • 9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
      • 9003 – Criação artística e literária
    • Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
  • Atividades incluídas no setor Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo, com enquadramento no Aviso «Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa» do Programa Regional do Alentejo:
    • Setor Indústria:
      • Domínio do Agroalimentar: divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
      • Domínio das Energias Renováveis: divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que as operações se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.
    • Setor Turismo:
      • Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3).

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

  • Inovação produtiva – Outros territórios
    • Regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
    • No caso da região NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
  • Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade
    • Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
    • No caso das regiões NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

As operações com mais do que um estabelecimento, podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.

Para as operações com investimentos localizados na região do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.

 

TIPOLOGIAS:

a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente

 

INVESTIMENTO ELEGÍVEL:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Notas Importantes:

  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
  • As despesas mencionadas nos últimos 2 pontos não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder os 5.000 euros.
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem exceder 15.000 euros.
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
    • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
      • 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
      • 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
    • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
      • 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
      • 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO – “Outros Territórios”:

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

1. Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

2. Majorações:

  • i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
    • a) «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
    • b) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
  • ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
    • Entre 1 a 3 – Majoração 2%
    • + de 4 – Majoração 5%
    • No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
  • iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO – “Territórios de Baixa Densidade”:

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

1. Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

2. Majorações:

  • i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
    • a) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos.
    • b) «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
  • ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
    • Entre 1 a 3 – Majoração 2%
    • + de 4 – Majoração 5%
    • No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
  • iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

• Fase 1: 16-09-2024 (19 horas)
• Fase 2: 30-12-2024 (19 horas)

 

👉 Lista Territórios de Baixa Densidade aqui

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
E. consultoria@pensamentosabio.pt
T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)