Objetivo:
As ações coletivas visam potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo às associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializam na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos de arrastamento na economia e não passíveis de apropriação privada ou de conferir vantagem a uma empresa individualmente considerada ou a um grupo restrito de empresas.
No âmbito da qualificação, as ações coletivas, têm como objetivo incrementar, ainda que indiretamente, as competências empresariais, apostando na qualificação dos modelos de negócio e da oferta produtiva, no apoio às PME na adoção de estratégias de negócio mais avançadas, indutoras de maiores níveis de produtividade, intensificando o uso de fatores imateriais de competitividade.
Entidades que se podem candidatar:
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
- Agências públicas, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico;
- Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades mencionadas no ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de carácter empresarial;
- Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nos pontos anteriores, desde que justificado face à natureza da operação.
Área geográfica abrangida:
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos da operação a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.
Ações elegíveis:
- Capacitação em novos modelos de organização e de gestão, e da qualificação da produção, entre outros;
- Capacitação para uma cultura empresarial, nomeadamente através da identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade;
- Sensibilização das PME para a promoção e intensificação de atividades inovadoras e qualificadas para a sua progressão na cadeia de valor;
- Reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado;
- Capacitação da importância dos modelos de financiamento e, áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo das PME;
- Produção e disseminação de informação sobre setores, posicionamento do produto/serviço/processo, em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo;
- Procura de soluções novas ou significativamente melhoradas ao nível de processos, produtos, organização ou marketing que permitam às PME reforçar a sua posição competitiva e melhorar o seu desempenho ou níveis de conhecimento, contribuindo positivamente para o crescimento económico;
- Sensibilização para a promoção de abordagens com vista ao desenvolvimento de competências nas áreas de gestão da inovação, métodos de estímulo à criatividade e design thinking, construção de planos de inovação ou de desenvolvimento de novo produto/serviço ou negócio, numa lógica de intraempreendedorismo e de partilha de experiências interempresarial;
- Sensibilização para a importância da literacia financeira nas PME;
- Desenvolvimento de ferramentas que permitam a adoção de decisões informadas e atualizadas nas áreas financeira e de gestão;
- Fomento do acesso a informação qualificada e partilha com comunidades de stakeholders especializadas, no acesso ao financiamento e a mercado de capitais;
- Desenvolvimento de ferramentas que permitam a adoção de práticas e decisões informadas sobre o acesso ao financiamento e a mercado de capitais;
- Sensibilização das PME para a adoção de práticas sociais, através de iniciativas inclusivas, que promovam a diversidade, o respeito pelos direitos humanos, a implementação de políticas que contribuam para o bem-estar dos funcionários, aumentando a sua satisfação e produtividade, entre outras medidas com cerne na responsabilidade social;
- Sensibilização das PME para a adoção de boas práticas a nível de governança, de modo a garantir uma confiança crescente dentro das organizações, promovendo uma cultura de integridade, responsabilidade e transparência.
Custos Elegíveis:
- Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
- Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
- Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
- Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
- Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
- Aquisição de conteúdos e informação especializada;
- Deslocações e estadias;
- Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;
- Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Despesas com o pessoal do beneficiário.
Regras e limites das despesas:
O apuramento das despesas elegíveis com o pessoal técnico do beneficiário, contratado ou a contratar, efetua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios;
- Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, de 2.500 euros por técnico;
- Concorre para o custo máximo elegível acima referido o conjunto de todas as remunerações de carácter certo de permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeito de proteção social do trabalhador, que pode incluir isenção de horário de trabalho e diuturnidades;
- O somatório das despesas com o pessoal técnico não pode exceder 30% das restantes despesas do projeto. O limite é aplicado por opção, no caso de envolver apenas um beneficiário, ou por cada um dos beneficiários, sempre que a operação é em copromoção;
- Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
- Não são consideradas elegíveis as despesas com o subsídio de refeição do trabalhador.
- Deslocações e estadias da equipa técnica do beneficiário:
- Internacionais:
- Alojamento até ao limite de 250€/noite/pessoa;
- Alimentação até ao limite de 65€/dia/pessoa
- Nacionais:
- Viagens, em classe económica e em transportes públicos (comboio, autocarro, barco, metro e táxi);
- Viagens utilizando viatura própria (do funcionário e ao serviço da entidade beneficiária), até ao limite por quilómetro fixado para os funcionários da Administração Pública, acrescido dos encargos com portagens;
- Viagens em viatura de aluguer, que inclui o custo do aluguer, do combustível e das portagens, se esta operação se revelar economicamente mias vantajosa que a anterior e ocorrer apenas para o apoio exclusivo das atividades da operação;
- Não são elegíveis despesas com ajudas de custo e senhas de presença.
- Internacionais:
- Honorários (aquisição de serviços a terceiros):
- Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos por hora de afetação (excluindo IVA não dedutível) são:
- Chefe de projeto e oradores nacionais/internacionais – 95€/hora;
- Consultor sénior/especialista ou auditor, quando se trate de empresas de consultoria; professor, quando se tarte de entidades não empresariais do sistema de I&I – 85€/hora.
- Consultor, quando se trate de empresas de consultoria; assistente/assistente estagiário, quando se trate de entidades de ensino superior; ou assistente de investigação/estagiário de investigação, quando se tarte de entidades não empresariais do sistema I&I – 60€/hora;
- Técnico especializado, quando se trate de empresas de consultoria, técnico de laboratório, desenhador ou outro pessoal técnico especializado, quando se trate de entidades de ensino superior ou entidades não empresariais do sistema de I&I – 45€/hora;
- Para serviços de média/longa duração superior a 5 dias consecutivos a tempo completo, os limites máximos diários (excluindo IVA não dedutível) são:
- Consultor sénior/especialista – 395€/dia;
- Consultor/técnico especializado – 275€/dia.
- Os limites máximos acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadias, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total;
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso ou de saldo final, não podem exceder os 5.000€.
- Para serviços de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos por hora de afetação (excluindo IVA não dedutível) são:
Taxa de financiamento:
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 85%.
Duração das operações:
24 meses.
Período de candidaturas:
O período de apresentação de candidaturas decorre entre 15/04/2024 e 12/06/2024 (18h).