Ações Coletivas – Internacionalização

Objetivos:

O presente aviso visa alavancar a internacionalização da economia através da promoção, prospeção e acesso a novos mercados e da dinamização integrada da oferta portuguesa das regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).
Os beneficiários devem apostar no desenvolvimento e execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização, com vista a aumentar a competitividade e notoriedade do tecido empresarial das regiões referidas, através de abordagens de mercado, incluindo processos colaborativos de internacionalização, de partilha de conhecimento e de capacitação para a internacionalização, reforçando a orientação externa das PME e a sua vocação exportadora.

 

Entidades que se podem candidatar:

  • Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
  • Agências públicas com competências no domínio da internacionalização;
  • Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas, desde que justificado face à natureza da operação.

 

Área geográfica abrangida:

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos da operação a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

 

Ações Abrangidas:

  • Campanhas coletivas de promoção internacional, nomeadamente através da definição de campanhas de meios para a promoção da imagem e oferta das regiões NUT II (Norte, Centro e Alentejo) nos mercados internacionais, bem como de presenças institucionais de referência;
  • Identificação de oportunidades e constrangimentos de acesso a novos mercados;
  • Desenvolvimento de processos colaborativos de internacionalização, através do desenvolvimento de plataformas de partilha de conhecimento e capacitação sobre os mercados externos;
  • Promoção internacional da oferta de produtos e serviços diferenciados e de maior valor acrescentado;
  • Atividades de prospeção, com aproveitamento de sinergias existentes, quer nos mercados já consolidados quer na penetração em novos mercados.

 

Ações elegíveis:

  • Campanhas de imagem e promoção internacional dirigidas a fileiras e mercados;
  • Presenças institucionais em certames internacionais de referência;
  • Missões inversas institucionais para difusão coletiva da oferta;
  • Definição de estratégias coletivas de internacionalização e de abordagens a mercados;
  • Atividades de cooperação e/ou prospeção em mercados consolidados ou em novos mercados;
  • Identificação de oportunidades e constrangimentos de acesso a novos mercados;
  • Partilha de conhecimento e capacitação sobre mercados externos;
  • Promoção internacional da oferta de produtos e serviços diferenciados e de maior valor acrescentado;
  • Reforço da qualidade percecionada pelos mercados internacionais sobre a oferta de produtos e serviços.

 

Custos Elegíveis:

  • Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
  • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  • Promoção e divulgação das atividades da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
  • Implementação das ações de sensibilização, informação e demonstração;
  • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  • Deslocações e estadias;
  • Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;
  • Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Despesas com o pessoal do beneficiário;
  • Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva;
  • Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais de multimédia;
  • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico;
  • Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
  • Transporte de mostruários e material informativo e promocional.

 

Fundo e taxa máxima de cofinanciamento:

A taxa máxima de financiamento é de 80%.

 

Período de candidaturas:

O período de apresentação de candidaturas decorre entre 28-02-2024 a 30-04-2024 às 18h.

 

Notas importantes:

  • O beneficiário deverá comprovar que tem a situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação.
  • É elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal ao projeto e até 14 meses por ano, acrescido dos encargos sociais obrigatórios. A elegibilidade mensal do salário base é, no máximo, 2.500 euros por técnico.
  • O somatório das despesas com pessoal técnico não pode exceder 30% das restantes despesas do projeto. O limite é aplicado por operação, no caso de envolver apenas um beneficiário, ou por cada um dos beneficiários, sempre que a operação é em copromoção;
  • Não são considerados elegíveis os recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários, nem prestações de serviços em regime de profissão liberal;
  • Deslocações Internacionais:
    • – Alojamento até ao limite de 2550€/noite/pessoa
    • – Alimentação até ao limite de 65€/dia/pessoa
  • Deslocações nacionais:
    • São elegíveis despesas indispensáveis e diretamente imputáveis à operação incorridas com:
      • – Viagens, em classe económica e em transportes públicos (comboio, autocarro, barco, metro e táxi)
      • – Viagens utilizando viatura própria (do funcionário e ao serviço da entidade beneficiária), até ao limite por quilómetro fixado para os funcionários da Administração Pública, acrescido dos encargos com portagens
      • – Viagens em viatura de aluguer, que inclui o custo do aluguer, do combustível e das portagens, se esta opção se revelar economicamente mais vantajosa que a anterior e ocorrer apenas para o apoio exclusivo das atividades da operação
      • – Alojamento em Portugal até ao limite de €130/noite/pessoa
    • Não são elegíveis despesas com ajudas e senhas de presença.
  • Honorários (aquisição de serviço a terceiros)
    • Estabelecerem-se os seguintes critérios para apuramento da elegibilidade das despesas com honorários:
      • a) Para de curta duração, e de acordo com a categoria de pessoal afeto, os limites máximos por hora de afetação (excluindo IVA não dedutível) são:
      • b) Para serviços de média/longa- duração superior a 5 dias consecutivos a tempo completo, os limites máximos diários (excluindo IVA não dedutível) são:
        • – Consultor sénior/especialista: 395€/dia
        • – Consultor/técnico especializado: 275€/dia
      • c) Os limites máximos acima referidos incluem todo o tipo de custos relacionados com a prestação de serviços, como honorários, encargos indiretos de escritório, coordenação, direção, apoio administrativo e secretariado corrente, deslocações e estadas, bem como quaisquer outros custos indiretos, suscetíveis de afetar o seu custo total;
      • d) Para as prestações de serviços, no âmbito da anterior alínea a), relacionadas com a participação pontual de especialistas/oradores em eventos, poderá ser equacionado o financiamento complementar de deslocações e estadas, desde que devidamente discriminadas e justificadas no quadro da operação;
      • e) A comprovação das categorias definidas nas anteriores alíneas a) e b) será efetuada através do contrato estabelecido entre as partes e do respetivo caderno de encargos, quando aplicável;
      • f) Nas prestações de serviços previstas na alínea b) não são admitidos custos com a contratação de equipas externas para a gestão, coordenação e monitorização na implementação da operação.
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso ou de saldo final, não podem exceder os 5.000€.
  • No âmbito de ações de promoção e divulgação, poderão ser consideradas, desde que devidamente justificadas no quadro da operação, despesas com alimentação dos participantes (ações de grupo) até ao limite de 35,00€/pessoa por almoço, de 35,00€/pessoa por jantar e de 8,00€/pessoa por coffee-break.