Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Promotores:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Apoios às entidades promotoras:
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
→ Bolsa de estágio:
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
- Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
- No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
- Comparticipação de 65% nas restantes situações
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
- Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00€/dia
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 16,79€
- Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = 50,93€
Notas:
(i) As percentagens de comparticipação são acrescidas de 15% adicionais no caso dos destinatários anteriormente mencionados terem um ou mais filhos a seu cargo com idade compreendida até aos 17 anos inclusive.
(ii) A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
Apoios aos destinatários:
→ Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 1,3 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: 662,04€
- 1,4 IAS – nível 3: 712,96€
- 1,6 IAS – nível 4: 814,82€
- 1,7 IAS – nível 5: 865,74€
- 2 IAS – nível 6: 1.018,52€
- 2,2 IAS – nível 7: 1.120,37€
- 2,5 IAS – nível 8: 1.273,15€
→ Refeição ou subsídio de alimentação
→ Seguro de acidentes de trabalho
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26€
Destinatários:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro
- Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ; Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Notas:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição
(ii) Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área diferente na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior
Período de candidaturas:
O período para apresentação de candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 9 de fevereiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de maio de 2024 (ou quando for atingida a dotação orçamental)