Investimentos de base territorial – Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios

Apoio para:

  • Criação de micro e pequenas empresas
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas

Estes projetos devem contribuir para o emprego, para a modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva do Algarve.

 

Objetivos:

Diversificação do perfil produtivo da região.

 

Entidades que se podem candidatar:

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.

 

Área geográfica abrangida:

Algarve (NUTS II) A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

Ações Elegíveis:

  • São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
    – Criação de micro e pequenas empresas,
    – Expansão ou modernização das empresas.

Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Digitalização e TIC e Sustentabilidade ambiental).

Neste aviso, não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)

Despesas Elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

 

Despesas Não Elegíveis:

Não são considerados custos elegíveis:

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuadosatravés de intermediários ou consultores, em que omontante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis daoperação;
  • As despesas que não se encontrem suportadas porfatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais requente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto: As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio; As despesas com processos judiciais.
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

 

Investimento:

Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).

 

Fundo e taxa máxima de cofinanciamento:

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações:

  • Até 10%.

 

Período de candidaturas:

Das 09:00 horas de 15 de dezembro 2023 até às 18:00 horas de 16 de dezembro 2024

Fecho da Fase 1 – 29-02-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 2 – 31-07-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 3 – 16-12-2024 (18 horas)