Destinatários:
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, a Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.
Objetivos:
Apoiar e financiar a criação de lugares em creches.
Área geográfica abrangida:
Portugal Continental.
Ações Elegíveis:
No âmbito do presente aviso são elegíveis as ações no domínio de:
- Reconversão ou alargamento de capacidade de equipamentos sociais;
- Construção de raiz de novos equipamentos sociais;
- Remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
- Aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais;
- Sempre que não seja adequada a realização de obras no edificado existente, pode abranger a deslocação da resposta elegível.
Despesas Elegíveis:
No âmbito do presente aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Despesas relacionadas com construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta elegível;
- Despesas relacionadas com a aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da creche.
Taxas de Financiamento:
As taxas máximas de financiamento da operação são, de acordo com as despesas elegíveis, as seguintes:
- O investimento elegível para a construção resulta do custo padrão de construção por utente, que incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo;
- O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do produto do custo padrão de construção por utente da resposta elegível pelo respetivo numeor de utentes, assim se apura o investimento máximo elegível;
- Taxa de financiamento de 100% do investimento elegível apurado (subvenção não reembolsável).
Custo Padrão:
- Lugares a remodelar em Creche = 2.000,00€
- Novos lugares em Creche = 4.000,00€
Período de execução:
Duração máxima de 24 meses não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.
Período de candidaturas:
Prorrogação da data até 29/02/2024.