Investimento na Exploração Agrícola

OBJETIVOS:

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

 

BENEFICIÁRIOS:

Empresários em nome individual, incluindo regime simplificado (faturação até 200 mil euros) e Entidades com contabilidade organizada com CAES agrícolas.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território do Continente.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Construções, adaptação de edifícios e melhoramentos
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes
  • Compras ou locações de máquinas e equipamentos novos
  • Softwares, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
  • Equipamentos informáticos
  • Energia renováveis e eficiência energética
  • Instalação ou modernização de sistemas de rega
  • Instalação de pastagens permanentes
  • Preparação de terrenos
  • Plantações Plurianuais

 

INVESTIMENTO MÍNIMO:

O valor do investimento nas explorações agrícolas total deverá ser superior a 25 000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO:

Subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500.000 euros por candidatura.

Taxa Máxima:
Regiões menos desenvolvidas — 50 %.
Outras regiões — 40 %.

De acordo com a classificação das regiões NUTS II do continente, as regiões menos desenvolvidas são as regiões Norte, Centro e Alentejo.

Majorações adicionais à taxa máxima:
Jovens agricultores em primeira instalação — 10 p.p.
No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p.

 

Importante:
Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (não
aplicável a Jovens Agricultores):
– Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas —
40 %.
– Outras regiões — 30 %

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

As candidaturas são pontuadas seguindo a seguinte fórmula:
VGO = 0,05 OP + 0,20 LOC + 0,10 GR + 0,10 NIP + 0,10 IA + 0,10 MP + 0,35 TIR
OP – Agrupamentos, Organizações de Produtores, Cooperativas = 0, 10 ou 20 pontos
LOC – Localização do investimento = 0, 10, 15 ou 20 pontos
GR – Gestão de Risco = 0, 5, ou 10 pontos por critério *
NIP – Natureza do investimento produtivo = 0 ou 20 pontos
IA – Investimento com impacto ambiental relevante = 0 ou 20 pontosMP – Modo de Produção = 0, 10, 15 ou 20 pontos*
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade = 0 ou 20 pontos

NOTA
* Pontuação acumulável até um máximo de 20 pontos

 

PRAZO:

03 de março de 2022
PRORROGAÇÃO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022