+COESO EMPREGO – EMPREENDEDORISMO SOCIAL

Sistema de Apoios aos Emprego e ao Empreendedorismo
Aviso nº ALT20-21-2021-54

 

OBJETIVOS:
Esta medida visa o apoio à contratação de profissionais em entidades sociais apontando para a concretização de projetos criadores de valor.

 

BENEFICIÁRIOS:

  • Associações mutualistas;
  • As misericórdias;
  • As corporativas;
  • As fundações;
  • As instituições particulares e solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
  • As associações com fins altruísticos que atuam no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
  • As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Alentejo (NUT II)

 

FORMA DE APOIO:

Subvenção não reembolsável, através de:

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com os limites constantes do ponto 11 do Aviso;
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

A duração máxima das operações é de 12 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua inclusão ocorrer, em qualquer caso, até 30 de junho de 2023.

A data de conclusão da operação corresponde ao último dia do período de apoio, nos termos do cronograma aprovado. Os beneficiários devem iniciar operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação quando esta for superior.

Aos beneficiários é ainda exigível manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado por via do apoio desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.

 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:

As despesas supramencionadas apenas serão elegíveis se relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem com:

  • Com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
  • Que não tenham tido um vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou entidades suas associadas durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  • Que não correspondam a membros de órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.

 

AÇÕES ELEGÍVEIS:

São suscetíveis de apoio os projetos de criação de emprego através da contratação de desempregados nos seguintes termos:

  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • Beneficiário de rendimento social de inserção
    • Beneficiário de prestação de desemprego
    • Pessoa com deficiência e incapacidade
    • Pessoa que integre família monoparental
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP,I.P.,
    • Vítima de violência doméstica
    • Refugiado
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprindo penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
    • Toxicodependente em processo de recuperação
    • Pessoa que tenha prestado serviço em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições prevista no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro
    • Pessoa sem abrigo
    • Vítima de tráfico de seres humanos.

 

FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento do incentivo é efetuado nos termos legais, tendo o beneficiário direito:

  • A um adiantamento, logo que a operação se inicia, até ao montante de 15 % do valor total aprovado, no caso de candidaturas anuais, ou do valor aprovado para cada ano civil, no caso de candidaturas plurianuais;
  • Ao reembolso das despesas efetuadas e pagas, acrescidas do valor correspondente à aplicação da taxa fixa de 40% sobre as despesas efetuadas e pagas associadas à criação dos postos de trabalho e com os limites mensais indicados no anteriormente, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda o valor máximo global definido pela autoridade de gestão, o qual não pode ser superior a 85 % do montante total aprovado;
  • Ao reembolso do saldo final que vier a ser aprovado.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:

700 000 euros.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:
Até dia 28 de fevereiro de 2022.