Sistema de Apoios aos Emprego e ao Empreendedorismo
Aviso nº ALT20-21-2021-54
OBJETIVOS:
Esta medida visa o apoio à contratação de profissionais em entidades sociais apontando para a concretização de projetos criadores de valor.
BENEFICIÁRIOS:
- Associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As corporativas;
- As fundações;
- As instituições particulares e solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- As associações com fins altruísticos que atuam no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:
Alentejo (NUT II)
FORMA DE APOIO:
Subvenção não reembolsável, através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com os limites constantes do ponto 11 do Aviso;
- Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
A duração máxima das operações é de 12 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua inclusão ocorrer, em qualquer caso, até 30 de junho de 2023.
A data de conclusão da operação corresponde ao último dia do período de apoio, nos termos do cronograma aprovado. Os beneficiários devem iniciar operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação quando esta for superior.
Aos beneficiários é ainda exigível manter os postos de trabalho e o nível de emprego alcançado por via do apoio desde o início da vigência do contrato e pelo período de pelo menos 36 meses.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
As despesas supramencionadas apenas serão elegíveis se relativas à criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem com:
- Com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
- Que não tenham tido um vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou entidades suas associadas durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Que não correspondam a membros de órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.
AÇÕES ELEGÍVEIS:
São suscetíveis de apoio os projetos de criação de emprego através da contratação de desempregados nos seguintes termos:
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- Beneficiário de rendimento social de inserção
- Beneficiário de prestação de desemprego
- Pessoa com deficiência e incapacidade
- Pessoa que integre família monoparental
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP,I.P.,
- Vítima de violência doméstica
- Refugiado
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprindo penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
- Toxicodependente em processo de recuperação
- Pessoa que tenha prestado serviço em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições prevista no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro
- Pessoa sem abrigo
- Vítima de tráfico de seres humanos.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do incentivo é efetuado nos termos legais, tendo o beneficiário direito:
- A um adiantamento, logo que a operação se inicia, até ao montante de 15 % do valor total aprovado, no caso de candidaturas anuais, ou do valor aprovado para cada ano civil, no caso de candidaturas plurianuais;
- Ao reembolso das despesas efetuadas e pagas, acrescidas do valor correspondente à aplicação da taxa fixa de 40% sobre as despesas efetuadas e pagas associadas à criação dos postos de trabalho e com os limites mensais indicados no anteriormente, desde que a soma do adiantamento e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda o valor máximo global definido pela autoridade de gestão, o qual não pode ser superior a 85 % do montante total aprovado;
- Ao reembolso do saldo final que vier a ser aprovado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:
700 000 euros.
PRAZO DA CANDIDATURA:
Até dia 28 de fevereiro de 2022.