Transformar Turismo

OBJETIVOS:

Apoiar projetos assentes em modelos de desenvolvimento em rede, que reforcem a atratividade dos territórios e que lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, dando assim resposta às necessidades e aos interesses de uma procura de maior valor acrescentado.

 

BENEFICIÁRIOS:

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  • Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P;
  • Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território Nacional.

 

PROJETOS:

  • Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;
  • São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza;
  • Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção;
  • Condições específicas de enquadramento:
    • No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
    • Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

 

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:

  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
  • Quando aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
  • É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional;
  • Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001,
  • Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou certificados externos.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

  • Relevância Turística: orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da integração com o visitante e com o turista, tendo presentes os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Inovação: novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;
  • Eficiência: eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição;
  • Dinâmica territorial: capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.

 

TAXAS DE APOIO:

O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis.

Acrescem as seguintes majorações:

  • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%
  • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva*: 20%

O limite máximo do apoio é:

  • 300.000€ por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
  • 150.000€ por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura, no caso de empresas.

O apoio financeiro previsto tem a seguinte composição:

  • Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
  • Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.

NOTA*: Entende-se por estratégias de eficiência coletiva um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:

  • 16.000.000€, repartidos pelos anos de 2022 e 2023, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de 2.000.000€.

Os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

Até ao esgotamento do respetivo orçamento.