OBJETIVOS:
Apoiar projetos assentes em modelos de desenvolvimento em rede, que reforcem a atratividade dos territórios e que lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, dando assim resposta às necessidades e aos interesses de uma procura de maior valor acrescentado.
BENEFICIÁRIOS:
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P;
- Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:
Todo o território Nacional.
PROJETOS:
- Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;
- São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza;
- Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção;
- Condições específicas de enquadramento:
- No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
- Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
- Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
- Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
- Quando aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional;
- Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
São elegíveis as seguintes despesas:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001,
- Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou certificados externos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
- Relevância Turística: orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da integração com o visitante e com o turista, tendo presentes os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
- Inovação: novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes;
- Eficiência: eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição;
- Dinâmica territorial: capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.
TAXAS DE APOIO:
O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis.
Acrescem as seguintes majorações:
- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva*: 20%
O limite máximo do apoio é:
- 300.000€ por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
- 150.000€ por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura, no caso de empresas.
O apoio financeiro previsto tem a seguinte composição:
- Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
- Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.
NOTA*: Entende-se por estratégias de eficiência coletiva um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL:
- 16.000.000€, repartidos pelos anos de 2022 e 2023, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de 2.000.000€.
Os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.
PRAZO DA CANDIDATURA:
Até ao esgotamento do respetivo orçamento.