Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

OBJETIVOS:

  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

 

BENEFICIÁRIOS:

Entidades com contabilidade organizada e inseridas em setores com CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas: (CAE Rev.3) – 10110; 10120; 10130; 10310; 10320; 10391; 10392; 10393; 10394; 10395; 10412; 10510; 10612; 1081; 10822; 10830; 10840; 10893; 11021; 11022; 11030; 11040 e 13105.

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Todo o território do Continente.

 

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO:

Investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Construções e melhoramentos em terrenos e edifícios;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
  • Compra ou locação de novas máquinas incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
  • Despesas gerais no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos –limitadas até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, de valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO:
200 000€

 

TAXAS, LIMITES E NATUREZA DO INCENTIVO:

As taxas de apoio não reembolsável para investimentos até 1M€, são:

Taxa base: 30% nas regiões menos desenvolvidas

Taxa base: 20% nas outras regiões

Majoração:

  • Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores – 10 p.p
  • Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20 p.p
  • Operações no âmbito da PEI – 5 p.p

Taxa máxima de 45% para regiões menos desenvolvidas e de 35% para outras regiões.

De acordo com a classificação das regiões NUTS II do continente, as regiões menos desenvolvidas são as regiões Norte, Centro e Alentejo.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização das candidaturas assenta na aplicação da seguinte fórmula:
VGO = 0,05ORG + 0,10LOC + 0,10PT + 0,05EER + 0,05IA + 0,10IQ + 0,10MP + 0,10AF + 0,35TIR
ORG – Organização sectorial e empresarial – até 20 pontos
LOC – Localização do investimento – até 20 pontos
PT – Criação de postos de trabalho – até 20 pontos
EER – Eficiência energética e energias renováveis – até 20 pontos
IA – Investimento com impacto ambiental relevante (associados à gestão e tratamento de efluentes e/ou outros investimentos não produtivos de carácter ambiental) – até 20 pontos
IQ – Inovação e qualidade – até 20 pontos
MP – Modo de produção biológico e produto DOP/IGP – até 20 pontos
AF – Autonomia Financeira – até 20 pontos
TIR – Taxa Interna de Rentabilidade – até 20 pontos

 

PRAZO:

21 de fevereiro de 2022