FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA
Face à situação excecional que atravessamos, e de acordo com o Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, referente à suspensão das atividades formativas em regime presencial, estamos a dar preferência à modalidade de formação à distância/online, utilizando a plataforma ZOOM.
– Pode participar nas nossas ações de formação, em qualquer local;
– Apenas necessita de acesso a internet e computador, com câmara e micro.
Enquadramento:
As Formações Modulares Certificadas são organizadas em unidades de formação de curta duração (UFCD), com cargas horárias de 25 ou 50 horas, capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações definidas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Objetivos:
As Formações Modulares Certificadas visam aumentar as competências e os níveis de qualificação dos ativos, potenciando a sua empregabilidade através do aumento da adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho. Permitem também atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos, o que promove uma melhoria das competências, em domínios de âmbito geral ou especifico de uma profissão.
Áreas de Formação em que a APS é certificada pela DGERT
341 – Comércio
342 – Marketing e publicidade
344 – Contabilidade e fiscalidade
345 – Gestão e administração
729 – Saúde-programas não classificados noutra área de formação
761 – Serviços de apoio a crianças e jovens
862 – Segurança e higiene do trabalho
Zona de Atuação:
– Região Norte
Destinatários:
-
- Ativos empregados por conta de outrem
- Ativos trabalhadores independentes
- Desempregados não DLD com 12º ano, licenciatura, mestrado ou doutoramento inscritos no IEFP:
– Inferior a 1 ano: Idade igual ou superior a 25 anos
– Até 6 meses: Idade inferior a 25 anos
Benefícios:
Ações financiadas pelo POISE, não assumindo qualquer encargo para o participante e empresa. Com direito a subsídio de alimentação no valor de 4.77€, em sessões de 3 ou mais horas, em horário pós-laboral, mediante aproveitamento e se a assiduidade for igual ou superior a 90% da duração da ação.
Vantagens para as empresas:
– Formar os seus quadros a custa zero;
– Flexibilidade de horário;
– Cumprimento das 40 horas de formação continua prevista no código de trabalho;
– Formação adequada às necessidades da empresa (mínimo 15 colaboradores);
Vantagens para os participantes:
– Aquisição e aperfeiçoamento de competências profissionais;
– Frequência da formação à distância, sem deslocações e no conforto do lar;
– Obtenção de certificado de formação profissional;
– Possibilidade de uma obtenção gradual de uma qualificação profissional;
– Atribuição de apoios sociais se aplicável (subsídio de alimentação 4.77€/dia).
Documentos necessários para inscrição:
1. Cópia do Certificado de Habilitações
2. Comprovativo da situação de emprego, com indicação do horário de trabalho, ou comprovativo da situação de desemprego (consoante aplicável)
2.1 – Para ativos empregados por conta de outrem – Declaração da entidade patronal – (anexo_minuta declaração). Obs: Deve conter: horário de trabalho (dias da semana, hora entrada e saída), morada e local de trabalho. Em papel timbrado devidamente carimbada com data e assinada.
2.2 – Para ativos trabalhadores independentes – Impressão/Print-Screen na data atual dos “Dados de Atividade” do Portal da AT
2.3 – Para desempregados não DLD – Declaração do IEFP a comprovar situação de desemprego.
3. Cópia autorizada do Cartão de Cidadão ou BI+NIF e/ou declaração de veracidade dos dados pessoais, devidamente preenchida e assinada
4. Comprovativo da titularidade de NIB
Importante: A submissão de um documento que não comprove a informação solicitada, implicará que a inscrição não seja considerada Caso não reúna a documentação necessária atempadamente, poderá inscrever-se para as próximas ações a decorrer até dezembro de 2022
Constituição dos grupos de formação:
– Entre 16 a 20 participantes.
Nota: Os formandos não podem frequentar uma ação de formação que já tenham frequentado anteriormente.
Certificação:
Após o processo de avaliação e uma vez concluída a formação com aproveitamento, será emitido Certificado de Qualificações através do SIGO, de acordo com a Portaria nº 199/2011, de 19 de Maio, ficando associada ao Passaporte Qualifica – Registo Individual de Competências do/a formando/a.