No quadro do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela generalidade dos Parceiros Sociais, foi estabelecido o lançamento do Cheque-Formação enquanto medida relevante para a melhoria da produtividade e da economia do país.
Objetivos:
a) Melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
b) Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
c) Incentivar o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
d) Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
e) Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
Beneficiários:
a) Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação;
b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P.há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.
A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
c) Entidades empregadoras (beneficiários indiretos) pela participação dos seus trabalhadores nas ações de formação.
Desenvolvimento da formação:
a) A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada;
b) A formação deve, preferencialmente, basear -se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
c) Nas situações em que as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta naquele instrumento, a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devidamente fundamentadas e de interesse para potenciar a empregabilidade;
d) A conclusão com aproveitamento das ações de formação dá direito a um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, através do SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
Apoios financeiros:
– Ativos empregados: Limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago;
– Desempregados: Limite 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago. Àquele valor, pode acrescer bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, se devido.
Esta formação contribui para as 40h de formação anual obrigatória.
A APS poderá apoiar na elaboração da candidatura e como entidade certificada executará a formação.