Candidaturas abertas – Inovação Produtiva

OBJETIVO:

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

 

DESTINATÁRIOS:

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

 

ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.

 

TIPOLOGIAS:

a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente

 

INVESTIMENTO MÍNIMO:
300.000 euros

 

INVESTIMENTO MÁXIMO:
25 milhões euros

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

a) Ativos corpóreos

  • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software;

b) Ativos incorpóreos

  • Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Outras despesas de investimento

  • Despesas com TOC/ROC;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing;
  • Produtos e serviços de arquitetura e de engenharia;

 

No caso das operações dos setores do turismo e indústria e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

Notas Importantes:

  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
  • As despesas mencionadas na alínea c) do Ponto anterior não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder os 5.000 euros.
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem exceder 15.000 euros.
  • Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
    • Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
      • 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
      • 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
    • Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
      • 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
      • 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

 

TAXAS DE FINANCIAMENTO:

A taxa de financiamento das operações elegíveis é até ao limite máximo de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40% para as médias empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

 

LISTA DE ATIVIDADES:

    • Atividades incluídas no setor da Indústria: Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 4).
    • Atividades incluídas no setor do Turismo: Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 50103, 50302, 77211, 77212, 82300, 93110, 93192, 93212, 93292, 93294, e 96230 da CAE Rev 4.
    • Atividades incluídas no setor Cultural e Criativo, com enquadramento na Dotação Específica do Programa Regional do Norte:
      • Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 4)
        • 1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas
        • Atividades de edição (CAE Rev 3)
        • 5811 – Edição de livros
        • 5813 – Edição de jornais
        • 5821 – Edição de jogos de computador
      • Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE Rev 3)
        • 5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
        • 5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
        • 5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
        • 5914 – Projeção de filmes e de vídeos
        • 5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
      • Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
        • 7111 – Atividades de arquitetura
        • 7410 – Atividades de design
        • 7420 – Atividades fotográficas
      • Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
        • 9020 – Atividades das artes do espetáculo
        • 9039 – Outras atividades de apoio à criação artística e às artes do espetáculo
        • 9011 – Atividades de criação literária e de composição musical
        • 9012 – Atividades de criação e artes visuais
        • 9013 – Outras atividades de criação artística
        • 9031 – Exploração de salas e locais  de espetáculos e atividades conexas

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

De 30/07/2025 a 31/03/2026

 

👉 Lista Territórios de Baixa Densidade aqui

 

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