Sistema de Incentivos de Base Territorial – Algarve

Projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, localizadas na NUT II do Algarve.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR:

Micro e pequenas empresas.

 

AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE APOIO:

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas
  • Expansão ou modernização das empresas

Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand; e deslocações
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
h) Custos indiretos.

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO: 

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

24 meses

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

18 de dezembro 2025

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
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T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)