Coaching 4.0 – Apoio a modelos de negócio para a transição digital

As candidaturas aos vales Coaching 4.0 abrem dia 21 de abril de 2025

 

Está aberto o novo sistema de incentivos Coaching 4.0 para Pequenas e Médias Empresas (PME) investirem em serviços de transformação digital. Este incentivo visa dar oportunidade às empresas de desenvolverem competências internas que melhorem a sua maturidade digital, enquanto impulsionam o seu negócio por via dos canais digitais, fomentando a integração tecnológica nas empresas.

O sistema de incentivos consistirá na atribuição de um vale de valor fixo correspondente a 10.000 euros por PME beneficiária.

 

Tipologia das operações:

  • ERP, Processos e Automatização
  • Segurança nos negócios
  • Data e Business Intelligence
  • Supply Chain Management
  • Tecnologias Avançadas
  • Indústria 4.0
  • Building Information Modeling

 

Área Geográfica:

O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Critérios de elegibilidade das entidades beneficiárias:

  • PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica
  • Legalmente constituídas até 31 de dezembro de 2023;

 

Critérios de elegibilidade das operações:

  • Realização ex-ante do diagnóstico de maturidade digital da PME, através da Ferramenta de Maturidade Digital disponibilizada pela Agência para Modernização Administrativa (AMA) no site Portugal Digital, de modo a orientar as PME beneficiárias tendo em vista as tipologias e serviços disponíveis. O diagnóstico deverá ser repetido pela PME após a concretização do serviço (ex-post). Estes diagnósticos devem ser efetuados com o NIF/NIPC associado à PME que se candidata;
  • Realização ex-ante do diagnóstico de competências digitais dos trabalhadores da PME, através da plataforma da Academia Portugal Digital, em cada uma das suas cinco (5) dimensões e considerando, no mínimo, os diagnósticos realizados por um gestor e um trabalhador da PME1 , de modo a identificar o nível de competências e orientar a escolha dos pacotes de serviço disponíveis para resposta às suas reais necessidades. O diagnóstico deverá ser repetido pelos mesmos elementos da empresa após a concretização do serviço (ex-post). Estes diagnósticos devem ser efetuados com o NIF associado ao gestor e ao(s) trabalhador(es) da PME que se candidata;

 

Despesas elegíveis:

a) Relação com o Cliente – Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a promoção de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente;

b) ERP, Processos e Automatização – Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;

c) Segurança nos negócios – Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;

d) Data e Business Intelligence – Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;

e) Supply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;

f) Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-of-things, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;

g) Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais;

h) Building Information Modeling – Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios.

 

Formas de apoio e taxa de financiamento:

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, através de atribuição de um Vale correspondente a serviços no valor de 10.000 euros (sem IVA) a utilizar em exclusivo no Catálogo de Serviços de Transição Digital, consubstanciando-se na forma do recebimento de uma prestação de serviços a título gratuito, sendo o seu pagamento efetuado diretamente a fornecedores previamente selecionados de forma concorrencial no âmbito do referido catálogo.

 

Período de execução:

A oferta presente no Catálogo de Serviços de Transição Digital estará disponível, no mínimo, até ao final do quarto trimestre de 2025, acompanhando o período de execução do PRR.

 

Período de candidaturas:

21-04-2025 até 22-05-2025 (19h)