Ações abrangidas:
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
Entidades beneficiárias:
- Micro, pequenas empresas com estabelecimento na NUT III com pelo menos um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto;
- Entidades da economia social:
- i) As cooperativas
- ii) As associações mutualistas
- iii) As misericórdias
- iv) As fundações
- v) As instituições particulares de solidariedade não abrangidas pelas alíneas anteriores
- vi) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultura, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local
- vii) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitários e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social
- viii) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientados da economia social previstos e constem da base de dados da economia social.
As empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Área geográfica abrangida:
- Área Metropolitana do Porto
- Alto Minho
- Alto Tâmega e Barroso
- Ave
- Cávado
- Douro
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
Setores Elegíveis:
Área Metropolitana do Porto:
- Indústrias Transformadoras, CAE 13 a 33.
Outros Territórios:
- Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- Secção F – Construção (CAE 43), apenas nos territórios de baixa densidade;
- Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402), apenas nos territórios de baixa densidade;
- Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade;
- Secção P – Educação (CAE 85)
- Secção Q – Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
- Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
- Secção S – Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
Recursos Humanos Elegíveis:
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura ao NORTE 2030 com:
- Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses consecutivos;
- Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- vítima de tráfico de seres humanos.
Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho.
Taxa máxima de financiamento:
Até 85%
Período de candidaturas:
Até 31-03-2025