Ações abrangidas:
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
Entidades beneficiárias:
- a) Micro, pequenas e médias empresas
- b) Entidades da economia social:
- i) As cooperativas
- ii) As associações mutualistas
- iii) As misericórdias
- iv) As fundações
- v) As instituições particulares de solidariedade não abrangidas pelas alíneas anteriores
- vi) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultura, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local
- vii) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitários e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social
- viii) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientados da economia social previstos e constem da base de dados da economia social.
Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são, ainda, beneficiários elegíveis os profissionais liberais.
Custos elegíveis diretos com o pessoal:
- 1- Salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo e a tempo inteiro entre o trabalhador e o beneficiário
- 2- É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 3 (três) vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio.
- 3- Além do salário base são também elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social), na proporção do apoio base elegível.
- 4- São ainda elegíveis os subsídios de férias e de Natal, na proporção do apoio base elegível.
Período de execução:
24 meses
Período de candidaturas:
Até 31-01-2025 (23:59)