Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

OBJETIVOS:
O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.

 

BENEFICIÁRIOS:

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

(PME e Não PME de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023)

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL:

Território nacional.

 

PROJETOS ELEGÍVEIS:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
    • Sejam implementados nos territórios de baixa densidade (de acordo com a delimitação geográfica que resulta da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 20 de outubro);
    • Sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
    • Acrescentem valor à região.
  • Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
  • Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, até 500 mil euros de investimento elegível, promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO DOS PROJETOS | MEDIDAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL:

Todos os projetos devem incluir a execução de:

  • Medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos)
  • Medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades)

Deve verificar-se a pontuação global mínima de 45 pontos nas duas tipologias de medidas de responsabilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 15 pontos.

Esta condição de acesso deve ser previamente aferida, através do preenchimento de formulário próprio já disponível no Portal do Turismo de Portugal – Gestão de candidaturas a apoios (SGPI), antes da candidatura ser submetida na Instituição de Crédito.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS:

  • Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso.
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível.
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada.
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial.
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

CONDIÇÕES E ESTRUTURA DO FINANCIAMENTO:

O montante do financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros.

A partilha do crédito envolve:

  • 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco – PME
  • 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco – Não PME
  • 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco – Projetos inseridos em território de baixa densidade; empreendedorismo e REVIVE

 

NATUREZA DO APOIO:

  • A componente do apoio financeiro do Turismo de Portugal é reembolsável sem juros
  • A taxa de juro para a componente do Banco é a que resultar da análise de risco efetuada pela instituição de crédito.

Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento e apoio não reembolsável se cumpridas as metas previstas.

  • 25% para PME
  • 5% para não PME

Adicional ao prémio (ano cruzeiro): 10 p.p para as empresas reconhecidas com o Selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º).

 

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E PRAZO: 

  • O pedido de financiamento deve ser requerido pela empresa junto das instituições de crédito aderentes, após obter uma avaliação favorável quanto às medidas de responsabilidade ambiental e social previstas no projeto de investimento.
  • O prazo das candidaturas efetua-se em contínuo, até ao esgotamento da dotação prevista (300 milhões de euros).

 

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO ADERENTES:

  • Abanca
  • Banco Português de Gestão
  • BPI
  • Bankinter
  • Caixa Geral de Depósito
  • Crédito Agrícola
  • EuroBic
  • Millennium BCP
  • Montepio
  • Novo Banco
  • Novo Banco dos Açores
  • Santander

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS NO ALGARVE (LINHA + ALGARVE):

Para investimentos localizados na região do Algarve aplicam-se as condições definidas para os territórios de baixa densidade no atual Protocolo de Colaboração.

 

PRAZO DA CANDIDATURA:

O prazo de apresentação destas candidaturas termina a 31 de dezembro de 2025.