Internacionalização via E-commerce

Apoio para projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online, seja através da adesão a marketplaces.

 

ÁREA ABRANGIDA:

Todo o território nacional

 

BENEFICIÁRIOS:

PME de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, sendo necessária a comprovação do estatuto PME em sede de candidatura.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

  • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
  • Aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente em função da demonstração da sua relevância para o desenvolvimento dos projetos e com enquadramento nas categorias de auxílios de estado do RGIC ou, sendo o caso, nos auxílios de minimis.

 

CUSTOS NÃO ELEGÍVEIS

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.

 

Não são ainda considerados elegíveis eventuais custos incorridos com a elaboração do Plano de E-commerce Internacional.

 

INVESTIMENTO:

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 10.000€ e máximo de 25.000€.

As despesas apenas serão consideradas elegíveis a partir da data de submissão da candidatura.

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO:

A taxa de financiamento é de 50% a fundo perdido, sendo esta aplicada às despesas consideradas elegíveis.

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO:

A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

Os projetos têm como data-limite de execução 30 de setembro de 2025.

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
E. consultoria@pensamentosabio.pt
T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)