Medida Emprego +Talento – BREVEMENTE

A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.

 

DESTINATÁRIOS:

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

 

ENTIDADES PROMOTORAS:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

APOIOS:

O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:

  • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
  • Contratação de jovem desempregado de longa duração;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
  • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
Montante de apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração 18 IAS* 9166,68€
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade 18 IAS x 1,35 12375,02€
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD 18 IAS x 1,35 12375,02€
Com majoração por localização em território do interior 18 IAS x 1,35 12375,02€
Com majoração para profissão com sub-representação de género 18 IAS x 1,35 12375,02€
Apoio máximo (com as 4 majorações) 18 IAS x 2,40 22000,03€

 

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26€

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

PAGAMENTO DO APOIO:

O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.

 

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