A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.
DESTINATÁRIOS:
Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
ENTIDADES PROMOTORAS:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
APOIOS:
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
- Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
- Contratação de jovem desempregado de longa duração;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
Montante de apoio | ||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 18 IAS* | 9166,68€ |
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade | 18 IAS x 1,35 | 12375,02€ |
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD | 18 IAS x 1,35 | 12375,02€ |
Com majoração por localização em território do interior | 18 IAS x 1,35 | 12375,02€ |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 18 IAS x 1,35 | 12375,02€ |
Apoio máximo (com as 4 majorações) | 18 IAS x 2,40 | 22000,03€ |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26€
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PAGAMENTO DO APOIO:
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.
PRAZO DE CANDIDATURAS:
A partir das 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 até às 18h00 do dia 30 de junho de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Fale connosco:
E. consultoria@pensamentosabio.pt
T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)