Medida +Emprego – BREVEMENTE

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

 

DESTINATÁRIOS:

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
    • Beneficiário de prestação de desemprego;
    • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
    • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
    • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

 

ENTIDADES PROMOTORAS:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

APOIOS:

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio: 35% quando esteja em causa a contratação de:

  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
  • Desempregado de longa duração;
  • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
Montante de apoio
Apoio simples, sem qualquer majoração 12 IAS* 6111,12€
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade 12 IAS x 1,35 8250,01€
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos 12 IAS x 1,35 8250,01€
Com majoração por contratação de pessoa em situação de DLD 12 IAS x 1,35 8250,01€
Com majoração por localização em território do interior 12 IAS x 1,35 8250,01€
Com majoração para profissão com sub-representação de género 12 IAS x 1,35 8250,01€
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite

de quatro)

12 IAS x 2,40 14666,69€

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26€

 

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

PAGAMENTO DO APOIO:

O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

  • 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.

 

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E. consultoria@pensamentosabio.pt
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