A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
DESTINATÁRIOS:
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 3 meses consecutivos
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
ENTIDADES PROMOTORAS:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
APOIOS:
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio: 35% quando esteja em causa a contratação de:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
- Desempregado de longa duração;
- Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
Montante de apoio | ||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 12 IAS* | 6111,12€ |
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade | 12 IAS x 1,35 | 8250,01€ |
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos | 12 IAS x 1,35 | 8250,01€ |
Com majoração por contratação de pessoa em situação de DLD | 12 IAS x 1,35 | 8250,01€ |
Com majoração por localização em território do interior | 12 IAS x 1,35 | 8250,01€ |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 12 IAS x 1,35 | 8250,01€ |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite
de quatro) |
12 IAS x 2,40 | 14666,69€ |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26€
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de três meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PAGAMENTO DO APOIO:
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
- 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.
PRAZO DE CANDIDATURAS:
A partir das 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 até às 18h00 do dia 30 de junho de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Fale connosco:
E. consultoria@pensamentosabio.pt
T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)