Sistema de Incentivos de Base Territorial – Norte

Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

ENTIDADES QUE SE PODEM CANDIDATAR:

Micro e pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas (CAE’s) considerados elegíveis segundo o aviso a concurso e de acordo com o respetivo nível da NUT III.

Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

 

CUSTOS ELEGÍVEIS:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Nos termos da alínea g), do artigo 76.º, do REITD, na sua redação atual, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
  • Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

INVESTIMENTO:

Investimento mínimo de 25.000€ e um investimento elegível total inferior a 300.000€

 

FUNDO E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO: 

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

24 meses

 

PERÍODO DE CANDIDATURA:

Até 31/01/2025 (18h)

 

Na APS pode encontrar uma equipa de consultores especializados que o irão acompanhar em toda a fase da candidatura! Entre em contacto connosco sem qualquer compromisso para mais informações:
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