Estágios com duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
DESTINATÁRIOS:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
ENTIDADES PROMOTORAS:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
APOIOS:
Para os estagiários:
- Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 1,7 IAS* – nível 4: 865,74€
- 1,8 IAS – nível 5: 916,67€
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
Para as entidades promotoras:
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
PERÍODO DE CANDIDATURAS:
O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024.
A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
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T. 927 052 109 (chamada para rede móvel nacional)